- abril 8, 2020
- Postado por: Rafael Kosoniscs
- Category: Guia para a inclusão da Pessoa com Deficiência
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
§1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a no – venta dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
É importante compreender que o parágrafo primeiro não tem como objetivo criar estabilidade de emprego à pessoa com deficiência e sim garantir o cumprimento da cota estabelecida. Na demissão de profissional com deficiência, a empresa deve cuidar para que a reposição seja feita de forma que haja manutenção da cota.
O processo de avaliação do profissional com deficiência contrata – do é fundamental para que, caso seja necessária a dispensa, tenha-se claro que esta se deu por questões de desempenho.
O processo de avaliação contribui para que se identifiquem possíveis dificuldades do profissional na realização da tarefa, sejam elas de formação profissional, limitações decorrentes da deficiência ou falta de acessibilidade do posto ou de ferramentas de trabalho.
A documentação do processo de desligamento é muito importante para que se evitem eventuais problemas. O ideal é acompanhar o profissional de maneira sistemática no período de experiência e depois estabelecer um período regular de avaliação. Desta forma a documentação ficará clara e correta.